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Fertilização in vitro com doação de óvulos

A Fertilização in vitro com doação de óvulos é indicada para mulheres cujos ovários não funcionam mais ou foram retirados cirurgicamente e, consequentemente, não produzem óvulos. Também para aquelas pacientes que nasceram sem ovários e para casais homoafetivos masculinos. Sendo assim, pacientes com falência ovariana precoce, reserva ovariana reduzida, ou pacientes que se submeteram a tratamento de câncer podem se beneficiar deste tipo de tratamento.

A paciente recebe óvulos doados de outra mulher, que também está em tratamento, e estes óvulos são fertilizados no laboratório (Fertilização in vitro) com o sêmen do parceiro. Posteriormente, os embriões obtidos no processo, são transferidos para o útero da paciente receptora. A receptora tem o útero previamente preparado com hormônios e, normalmente, estes hormônios são mantidos durante os primeiros meses de gravidez. Um ultrassom é realizado para avaliar se o endométrio (camada interna do útero) da receptora atingiu as condições ideais para a gravidez, após o uso destes hormônios, e antes da colocação dos embriões.

A doação de óvulos é sempre anônima e não pode ter caráter lucrativo ou comercial, de acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM). Importante ressaltar que a legislação brasileira não permite doação de óvulos entre parentes. Além disso, a doadora pode ter, no máximo, 35 anos e é submetida a um questionário genético, para investigação de doenças hereditárias, além de exames de sangue que investigam doenças infecciosas. Apenas aquelas pacientes com exames normais podem se candidatar a doação de óvulos.

É de responsabilidade do médico assistente a escolha da doadora, procurando garantir que esta tenha a maior semelhança fenotípica (física) possível com a receptora, além de compatibilidade sanguínea com o casal. A paciente receptora preenche um questionário genético que auxilia o médico assistente a encontrar a doadora compatível.

Tanto a receptora dos óvulos quanto a doadora passam por uma consulta psicológica que tem por objetivo abordar os aspectos emocionais envolvidos neste processo.

Neste tipo de tratamento o importante é a idade do óvulo e não a idade do útero que vai recebê-lo. Como a doadora tem que ter menos de 35 anos, as chances de gravidez atingem 50 a 60% no primeiro ciclo de tratamento.

Na Nidus adotamos, como opção de tratamento, a situação identificada como doação compartilhada de óvulos. Nesta situação, a doadora dos óvulos tem uma parte do valor de seu tratamento custeado pela receptora. Desta forma, doadora e receptora, participando como portadoras de problemas de reprodução, compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento e  podem se ajudar  na realização do sonho de ser mãe.

 

Aspectos Legais

Os procedimentos de Reprodução Assistida, incluindo a ovodoação, são regulamentados pelo Conselho Federal de Medicina, através da Resolução 2.168/2017, publicada no D.O.U de 10 de novembro de 2017, página 73 – seção I.

O capítulo IV informa que:

  1. A doação não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.
  2. Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
  3. A idade limite para a doação de gametas é de 35 anos para a mulher e de 50 anos para o homem.
  4. Será mantido, obrigatoriamente, o sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores. Em situações especiais, informações sobre os doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente para médicos, resguardando-se a identidade civil do(a) doador(a).
  5. As clínicas, centros ou serviços onde é feita a doação devem manter, de forma permanente, um registro com dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de material celular dos doadores, de acordo com legislação vigente.
  6. Na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que um(a) doador(a) tenha produzido mais de duas gestações de crianças de sexos diferentes em uma área de um milhão de habitantes.
  7. A escolha dos doadores é de responsabilidade do médico assistente. Dentro do possível, deverá garantir que o(a) doador(a) tenha a maior semelhança fenotípica e a máxima possibilidade de compatibilidade com a receptora.
  8. Não será permitido aos médicos, funcionários e demais integrantes da equipe multidisciplinar das clínicas, unidades ou serviços, participarem como doadores nos programas de RA.
  9. É permitida a doação voluntária de gametas, bem como a situação identificada como doação compartilhada de oócitos em RA, em que doadora e receptora, participando como portadoras de problemas de reprodução, compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento de RA. A doadora tem preferência sobre o material biológico que será produzido.