Há duas opções de reprodução assistida para casais homoafetivos femininos: a inseminação intra-uterina e a Fertilização in vitro. Ambas utilizarão sêmen de doador anônimo, fornecido pelo banco de sêmen.
Inseminação intra-uterina: uma das pacientes é submetida a indução da ovulação com medicações e , no período fértil, o sêmen de doador fornecido pelo banco de sêmen é preparado e beneficiado no laboratório e injetado dentro do útero da paciente. A fertilização dos óvulos ocorre naturalmente, nas trompas.
Fertilização in-vitro: uma delas poderá ter seu óvulo fecundado por espermatozoide doado e ela mesma continuar a gravidez ou o óvulo fecundado pode ser colocado no útero da outra parceira para que assim ocorra a gravidez e as duas tenham participação no processo.
Já para casais homoafetivos masculinos, a FIV (Fertilização In Vitro) é a única opção. O casal precisa obrigatoriamente de uma doadora de óvulos e uma doadora temporária de útero. A doação de óvulos deve ser anônima. A doadora temporária do útero (útero solidário) deverá ser parente de até quarto grau de um dos pacientes (primeiro grau – mãe; segundo grau –irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima) e, em todos os casos, é respeitada a idade limite de até 50 anos.
Após a coleta de óvulos, é realizada e através da fertilização “in vitro” com os espermatozoides de um dos parceiros do casal. Os embriões formados , a seguir, transferidos para o útero da doadora temporária de útero (barriga solidária).